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Mostrando postagens de setembro, 2015

Síntese - A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO

A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO                      Anderson Márcio de Oliveira; Bruno do Amaral; Rosane dos Anjos Silva [1]           O professor Paulo Nader, no capítulo 10 de seu livro Introdução ao Estudo do Direito , faz uma reflexão acerca do Direito Positivo e sua divisão em Direito Público, de caráter estatal, e Direito Privado, mais antigo e estruturado no liberalismo. Alguns jusfilósofos defendem tal distinção como necessária, outros que a distinção não tem validade teórica, já que a construção das normas jurídicas se baseia nas relações sociais que se estabelecem ao longo do tempo e têm o Estado no comando das normas que moderam essas relações. Quanto à distinção propriamente dita, temos a corrente monista, a dualista e o trialismo. A corrente monista, como o nome sugere, defende que o Direito Positivo tem apenas um domínio....