ARTIGO: DIREITO E LINGUAGEM

 Walmor Augusto Salgueiro[1]

RESUMO:
O Direito funciona como um instrumento que busca em certo ponto extinguir os conflitos existentes na sociedade. Como qualquer atividade social, o Direito é envolto de linguagem. Seja ela formal ou escrita, esta apresenta-se como algo de relevância extrema para o ramo. É a partir a linguagem que um advogado pode desempenhar suas funções básicas. Seja apresentando uma petição inicial de bom tom, ou até mesmo promovendo um agravo oralmente perante o juiz, a linguagem é essencial. Logo, devido a sua suma importância, é necessário que a linguagem jurídica seja a mais clara e precisa possível. No entanto, não é o que podemos observar atualmente, pois a cada dia se depara com peças jurídicas em textos gigantescos e com profissionais da área afundados num linguajar antiquado, repleto de difíceis palavras e vocábulos em latim. Essas práticas, já entranhadas, tornam nossa justiça cada vez menos célere e eficaz, levando a tão falada insegurança jurídica.

PALAVRAS-CHAVES: Direito; Linguagem; Celeridade; Efetivação da Justiça.

INTRODUÇÃO:
            O Direito é hoje, em nosso meio social, uma importante estrutura que visa à pacificação e à resolução dos conflitos. Estes por sua vez mostram-se cada vez mais recorrentes a nossa volta, além disso, com o passar do tempo, tais conflitos passaram por desastrosas evoluções. Tal fato levou ao aumento elevado de tipos penais e surgimentos de situações conflituosas, as quais não se podiam pensar antigamente.
            Tal estruturação, criada socialmente, procura regular as relações entre a sociedade e os indivíduos, isto é, busca através de um conjunto ou grupo de normas propor limites que são impostos, ainda que de forma implícita. Desta forma, determinamos um senso comum de convívio que chamamos de justiça.
            No Brasil o universo jurídico é bastante comum culturalmente, embora o país ainda esteja em desenvolvimento do ponto de vista econômico, no ponto de vista jurídico é farto. Tal fato talvez se dê por conta do número elevado de faculdades que ofertam o curso de Direito e também por ser um curso chave para carreira pública em nosso país.
            Como qualquer ciência, o Direito está cheio de um linguajar próprio, isto é, possui em suas formas de comunicação diversos vocábulos próprios de técnicos e operadores do área. Isso torna sua linguagem muitas vezes complexa para a maioria que é leiga no assunto.
            A linguagem, nesse plano, surge como algo mais relevante e essencial, não só para o ramo jurídico, mas para toda atividade humana que precisamos desenvolver cotidianamente.
            Sendo assim, a linguagem é de extrema importância para o Direito, com a qual está diretamente interligada, como bem comenta Luis Alberto Warat, na obra Direito e sua Linguagem:

Para ciência dos signos, a fala seria um conjunto heteróclito das linguagens naturais, fatos sígnicos concretos que enquadram, mas não determinam o conhecimento que sobre eles se tenha. A fala é reconhecida a partir de uma teoria construída para sua compreensão. A língua, neste nível, seria o objeto cientifico da linguística. Não se constitui em uma síntese das diferentes linguagens naturais do mundo, mas em seu significado como sistema. A fala, no ato de seu conhecimento, existe no interior da língua. Ou seja, a realidade sígnica é reconstruída na língua, que nasce por oposição à fala. (WARAT, 1995, p.21.)

Portanto ao falarmos de “linguagem”, logo percebemos que é caracterizada como geral e comporta uma série de linguagens como palavras, gestos, sinais, cores e até mesmo sons, isto é, define-se como a própria intenção de se comunicar. Enquanto que a “língua” é o meio ou como é definido pelo autor o objeto pelo qual se exerce a linguagem. Falar por meio da linguagem de libras, seria um exemplo bastante claro no caso.
            Além de sua importância nas relações interpessoais, a linguagem possui uma determinada e simples classificação quanto a sua forma, logo, temos a linguagem verbal e a não verbal. É não verbal aquele tipo de linguagem que não usa de palavras, mas sim de sinais como placas, gestos e a expressão corporal. Já a verbal promove a relação através de recursos escritos e também da oralidade. Sobre esse tema Hélcio Adorno Júnior expõe o seguinte:

No campo jurídico, a linguagem assume importância crucial. Tanto sob a forma verbal como sob a forma escrita, é apresentada nos foros para a apresentação do pedido de tutela jurisdicional e de sua contraposição, para a tomada de depoimentos e testemunhos, para a prolação de sentença entre outros atos jurídicos. (ADORNO JÚNIOR, 2010,  p. 89.)

Conforme propaga o autor, a linguagem é muitíssimo usada em todo o extenso campo jurídico, pois onde há necessidade de comunicação interpessoal também há necessidade da linguagem. Mais então ao se tratar de um lado tão específico que é o Direito, pois se comunicar adequadamente torna-se uma tarefa relativamente fácil se for comparada com a dificuldade que é de encontrar pontos ideais em uma relação pessoal totalmente divergente, fato este que é a especialidade do ramo jurídico: resolver conflitos.
            Ao tratarmos da chamada linguagem oral, hoje não só entre advogados ou juízes mais no todo jurídico, encontramos uma medida extrema de antipatia com a linguagem comum, pois encontramos profissionais preocupados com grandes retóricas e belos discursos técnicos, sem dar a devida importância ao tão necessário acesso à justiça para todos.
            Quando se atenta especificamente para o juiz, o quadro pode ter aspectos ainda mais graves, pois de nenhuma forma a figura central do juiz pode ser excessivamente erudita, pois cabe a ele se referir às partes de maneira a se fazer entender claramente. Situações como estas podem piorar demasiadamente quando pensamos numa causa trabalhista em que não há necessidade de advogado para que o autor ou réu ingresse na ação. Nesses casos é preciso que o juiz ou magistrado tome cuidado com o leigo e retenha ou traduza a linguagem jurídica.
            Se na linguagem oral o judiciário se encontra defeituoso, quanto mais na forma escrita, pois esta, por sua vez, devido a sua menor flexibilidade abre mais brechas para erros de comunicação.
            Nesse enfoque, a erudição também aparece como um ponto de necessária reforma, pois nas peças judiciais promovidas não falta termos excessivamente técnico e palavras pouco conhecidas e raramente usadas. Além disso, essas práticas só conseguem dificultar que se julgue adequadamente e com total entendimento o processo.
            Ao invés de termos peças simplificadas, normalmente, encontramos imensas peças, quase como que o “tapete vermelho” do advogado para seu “premiador”, que é o juiz. Atitudes tais levam a petições com mais de cinquenta ou cem páginas, cheias de estratégias não essenciais, mas que satisfazem o ego do operador do Direito.
            Invariavelmente podemos achar peças, petições, sentenças e documentos de redação possivelmente simples, enfeitados de coisas que tornam o julgamento e o entendimento prolixo. Tais adornos conformam as imensas jurisprudências.
Outro enfeite, hoje com a ocorrência da celeridade bem menos utilizado, são os termos em latim, expressões perfeitamente traduzíveis, mas que se usam para definir expressões e não é incomum encontrarmos palavras em itálico como causa mortis (usada para atestado de óbito), fumus boni iuris (sinal do bom direito) e pacta sunt servanda (os pactos devem ser respeitados), entre inúmeros outros que tramitam e dão lentidão ao nosso judiciário.
Como percebemos, há certa dogmática entranhada no Direito, a qual o leva para um lado baseado em muita metodologia e pouca flexibilidade, entretanto, podemos achar autores que defendem um emprego metodológico, como comenta na obra Critica a Dogmática e Hermenêutica Jurídica, Plauco Feraco de Azevedo:

 Aparentemente o jurista, utilizando-se dos dados da Dogmática Jurídica, realiza um trabalho de mera descrição lógico-sistemática das normas jurídicas positivas. É nesse sentido que habitualmente se entende deva situar-se o caráter “neutro” e, logo, “cientifico” de seu labor. Sucede, no entanto, que, pela força das coisas, desempenhando essa tarefa, não pode o jurista excluir da metodologia que emprega a dimensão histórico-crítica. (AZEVEDO, 1989, p.28.)
           
            Como técnicas com menor cientificidade no campo jurídico, podemos destacar as obrigatórias audiências de Conciliação que permeiam e antecipam qualquer litígio. Nessas audiências o juiz desce do palanque da superioridade presidencial exercida nos tribunais e passa a utilizar-se de uma Linguagem mais coloquial, própria para tentar fazer com que as partes se entendam e quebrem o limite de comunicação entre elas. Tal forma costuma ser eficiente quando obtemos uma inclinação do ânimo do juiz.
            Portanto, a linguagem é essencial para o Direito, sendo sem nenhuma dúvida o melhor instrumento de resolver conflitos e de fato se efetivar a justiça no país. Embora quando usada inadequadamente gere problemas, ela é de fundamental importância e tem caráter basilar para o amplo e complexo universo jurídico.
           

REFERÊNCIAS:


AZEVEDO, Plauto, Ferraco de. Crítica à Dogmática e Hermenêutica jurídica. Editor: Sérgio Antonio Fabris. Porto Alegre, 1989.

WARAT, Alberto Luis. O Direito e a sua Linguagem. Editor: Sérgio Antonio Fabris. Porto Alegre, 1995.

ADORNO, JUNIOR, Luis, Hélcio. Constituição: fundamentos de sua imprescindibilidade para a preservação dos direitos de Liberdade. Revista


[1] Aluno do curso de direito da faculdade Dom Bosco.

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