ARTIGO: DIREITO E LINGUAGEM
Walmor Augusto Salgueiro[1]
RESUMO:
O Direito funciona
como um instrumento que busca em certo ponto extinguir os conflitos existentes
na sociedade. Como qualquer atividade social, o Direito é envolto de linguagem.
Seja ela formal ou escrita, esta apresenta-se como algo de relevância extrema
para o ramo. É a partir a linguagem que um advogado pode desempenhar suas funções
básicas. Seja apresentando uma petição inicial de bom tom, ou até mesmo
promovendo um agravo oralmente perante o juiz, a linguagem é essencial. Logo,
devido a sua suma importância, é necessário que a linguagem jurídica seja a mais
clara e precisa possível. No entanto, não é o que podemos observar atualmente,
pois a cada dia se depara com peças jurídicas em textos gigantescos e com
profissionais da área afundados num linguajar antiquado, repleto de difíceis
palavras e vocábulos em latim. Essas práticas, já entranhadas, tornam nossa
justiça cada vez menos célere e eficaz, levando a tão falada insegurança
jurídica.
PALAVRAS-CHAVES:
Direito;
Linguagem; Celeridade; Efetivação da Justiça.
INTRODUÇÃO:
O Direito é hoje, em nosso meio social, uma importante
estrutura que visa à pacificação e à resolução dos conflitos. Estes por sua vez
mostram-se cada vez mais recorrentes a nossa volta, além disso, com o passar do
tempo, tais conflitos passaram por desastrosas evoluções. Tal fato levou ao
aumento elevado de tipos penais e surgimentos de situações conflituosas, as
quais não se podiam pensar antigamente.
Tal estruturação, criada socialmente, procura regular as
relações entre a sociedade e os indivíduos, isto é, busca através de um conjunto
ou grupo de normas propor limites que são impostos, ainda que de forma implícita.
Desta forma, determinamos um senso comum de convívio que chamamos de justiça.
No Brasil o universo jurídico é bastante comum
culturalmente, embora o país ainda esteja em desenvolvimento do ponto de vista
econômico, no ponto de vista jurídico é farto. Tal fato talvez se dê por conta
do número elevado de faculdades que ofertam o curso de Direito e também por ser
um curso chave para carreira pública em nosso país.
Como qualquer ciência, o Direito está cheio de um
linguajar próprio, isto é, possui em suas formas de comunicação diversos
vocábulos próprios de técnicos e operadores do área. Isso torna sua linguagem
muitas vezes complexa para a maioria que é leiga no assunto.
A linguagem, nesse plano, surge como algo mais relevante
e essencial, não só para o ramo jurídico, mas para toda atividade humana que
precisamos desenvolver cotidianamente.
Sendo assim, a linguagem é de extrema importância para o
Direito, com a qual está diretamente interligada, como bem comenta Luis Alberto
Warat, na obra Direito e sua Linguagem:
Para
ciência dos signos, a fala seria um conjunto heteróclito das linguagens
naturais, fatos sígnicos concretos que enquadram, mas não determinam o
conhecimento que sobre eles se tenha. A fala é reconhecida a partir de uma
teoria construída para sua compreensão. A língua, neste nível, seria o objeto
cientifico da linguística. Não se constitui em uma síntese das diferentes
linguagens naturais do mundo, mas em seu significado como sistema. A fala, no
ato de seu conhecimento, existe no interior da língua. Ou seja, a realidade
sígnica é reconstruída na língua, que nasce por oposição à fala. (WARAT, 1995,
p.21.)
Portanto
ao falarmos de “linguagem”, logo percebemos que é caracterizada como geral e
comporta uma série de linguagens como palavras, gestos, sinais, cores e até
mesmo sons, isto é, define-se como a própria intenção de se comunicar. Enquanto
que a “língua” é o meio ou como é definido pelo autor o objeto pelo qual se
exerce a linguagem. Falar por meio da linguagem de libras, seria um exemplo bastante claro no caso.
Além de sua importância nas relações interpessoais, a linguagem
possui uma determinada e simples classificação quanto a sua forma, logo, temos
a linguagem verbal e a não verbal. É não verbal aquele tipo de linguagem que
não usa de palavras, mas sim de sinais como placas, gestos e a expressão
corporal. Já a verbal promove a relação através de recursos escritos e também
da oralidade. Sobre esse tema Hélcio Adorno Júnior expõe o seguinte:
No
campo jurídico, a linguagem assume importância crucial. Tanto sob a forma
verbal como sob a forma escrita, é apresentada nos foros para a apresentação do
pedido de tutela jurisdicional e de sua contraposição, para a tomada de
depoimentos e testemunhos, para a prolação de sentença entre outros atos
jurídicos. (ADORNO JÚNIOR, 2010, p. 89.)
Conforme
propaga o autor, a linguagem é muitíssimo usada em todo o extenso campo
jurídico, pois onde há necessidade de comunicação interpessoal também há
necessidade da linguagem. Mais então ao se tratar de um lado tão específico que
é o Direito, pois se comunicar adequadamente torna-se uma tarefa relativamente
fácil se for comparada com a dificuldade que é de encontrar pontos ideais em
uma relação pessoal totalmente divergente, fato este que é a especialidade do
ramo jurídico: resolver conflitos.
Ao tratarmos da chamada linguagem oral, hoje não só entre
advogados ou juízes mais no todo jurídico, encontramos uma medida extrema de
antipatia com a linguagem comum, pois encontramos profissionais preocupados com
grandes retóricas e belos discursos técnicos, sem dar a devida importância ao
tão necessário acesso à justiça para todos.
Quando se atenta especificamente para o juiz, o quadro
pode ter aspectos ainda mais graves, pois de nenhuma forma a figura central do juiz
pode ser excessivamente erudita, pois cabe a ele se referir às partes de
maneira a se fazer entender claramente. Situações como estas podem piorar
demasiadamente quando pensamos numa causa trabalhista em que não há necessidade
de advogado para que o autor ou réu ingresse na ação. Nesses casos é preciso
que o juiz ou magistrado tome cuidado com o leigo e retenha ou traduza a
linguagem jurídica.
Se na linguagem oral o judiciário se encontra defeituoso,
quanto mais na forma escrita, pois esta, por sua vez, devido a sua menor
flexibilidade abre mais brechas para erros de comunicação.
Nesse enfoque, a erudição também aparece como um ponto de
necessária reforma, pois nas peças judiciais promovidas não falta termos
excessivamente técnico e palavras pouco conhecidas e raramente usadas. Além
disso, essas práticas só conseguem dificultar que se julgue adequadamente e com
total entendimento o processo.
Ao invés de termos peças simplificadas, normalmente,
encontramos imensas peças, quase como que o “tapete vermelho” do advogado para seu
“premiador”, que é o juiz. Atitudes tais levam a petições com mais de cinquenta
ou cem páginas, cheias de estratégias não essenciais, mas que satisfazem o ego
do operador do Direito.
Invariavelmente podemos achar peças, petições, sentenças
e documentos de redação possivelmente simples, enfeitados de coisas que tornam
o julgamento e o entendimento prolixo. Tais adornos conformam as imensas
jurisprudências.
Outro
enfeite, hoje com a ocorrência da celeridade bem menos utilizado, são os termos
em latim, expressões perfeitamente
traduzíveis, mas que se usam para definir expressões e não é incomum encontrarmos
palavras em itálico como causa mortis (usada
para atestado de óbito), fumus boni iuris
(sinal do bom direito) e pacta sunt
servanda (os pactos devem ser respeitados), entre inúmeros outros que tramitam e dão lentidão ao nosso
judiciário.
Como
percebemos, há certa dogmática entranhada no Direito, a qual o leva para um
lado baseado em muita metodologia e pouca flexibilidade, entretanto, podemos
achar autores que defendem um emprego metodológico, como comenta na obra Critica a Dogmática e Hermenêutica Jurídica,
Plauco Feraco de Azevedo:
Aparentemente o jurista, utilizando-se dos
dados da Dogmática Jurídica, realiza um trabalho de mera descrição
lógico-sistemática das normas jurídicas positivas. É nesse sentido que
habitualmente se entende deva situar-se o caráter “neutro” e, logo, “cientifico”
de seu labor. Sucede, no entanto, que, pela força das coisas, desempenhando
essa tarefa, não pode o jurista excluir da metodologia que emprega a dimensão
histórico-crítica. (AZEVEDO, 1989, p.28.)
Como técnicas com
menor cientificidade no campo jurídico, podemos destacar as obrigatórias
audiências de Conciliação que permeiam e antecipam qualquer litígio. Nessas
audiências o juiz desce do palanque da superioridade presidencial exercida nos
tribunais e passa a utilizar-se de uma Linguagem mais coloquial, própria para
tentar fazer com que as partes se entendam e quebrem o limite de comunicação
entre elas. Tal forma costuma ser eficiente quando obtemos uma inclinação do ânimo
do juiz.
Portanto, a linguagem é essencial para o Direito, sendo
sem nenhuma dúvida o melhor instrumento de resolver conflitos e de fato se
efetivar a justiça no país. Embora quando usada inadequadamente gere problemas,
ela é de fundamental importância e tem caráter basilar para o amplo e complexo
universo jurídico.
REFERÊNCIAS:
AZEVEDO, Plauto,
Ferraco de. Crítica à Dogmática e Hermenêutica jurídica. Editor:
Sérgio Antonio Fabris. Porto Alegre, 1989.
WARAT, Alberto Luis. O Direito e a sua Linguagem. Editor:
Sérgio Antonio Fabris. Porto Alegre, 1995.
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