Síntese



É AMOR OU INTERESSE?
                                                      Jean Eduardo Bronoski Campos[i]

           O artigo “É namoro ou união estável?”, do professor de direito e jurista Thiago Ferreira Cardoso Neves, publicado no site Estado de Direito, aborda a questão do namoro e da união estável.
           No artigo, o autor relata que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desmistificou um assunto que causava polêmica entre casais e namorados. A decisão buscava regular a divisão de bens, pondo em pauta a questão da vontade de ambas as partes de assumir compromisso para constituir uma família.
            Relata o advogado que existem muitas dificuldades para o órgão em julgar os casos, tendo como principal dificuldade saber qual é a real intenção dos casais ao se relacionarem. Ressalta também que alguns casais celebram contratos que ao longo do tempo podem ser violados. Depois fica a cargo do legislador decidir qual foi a real intenção de ambas as partes.
           No entanto, na opinião do professor são difíceis de serem solucionados estes casos, já que está se falando em sentimentos, e, para decidir, o juiz deve ir mais além do direito e interpretar de acordo com as regras do amor.
                                                                               
REFERÊNCIA,
NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável?. Disponível em:   http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/. Acessado em: 09jun de 2015.


[i] 1 aluno do 1° período do curso de Direito da Faculdade do Bosco.

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