Síntese: EPICURISMO: ÉTICA, PRAZER E SENSAÇÃO
Síntese: EPICURISMO: ÉTICA,
PRAZER E SENSAÇÃO
Anderson
Márcio de Oliveira[1]
Os professores Eduardo Bittar e
Guilherme Assis de Almeida, no capítulo 6 do livro Curso de Filosofia do Direito, fazem uma abordagem sobre o
epicurismo, suas doutrinas e reflexos na ciência jurídica.
A
escola epicurista de pensamento, que deve seu nome a Epicuro de Samos (341-270
a.C.), defende o prazer como finalidade do agir humano. De forma empírica, essa
doutrina explica o mundo a partir dos elementos que o compõem, explicação essa
que se estende à própria ética.
O
mundo é perceptível ao homem através das sensações e outras formas de percepção
podem existir desde que se submetam aos sentidos. A felicidade, que é o
objetivo primordial do homem, depende do alcance do prazer e fuga da dor, por
intermédio dos sentidos.
Bittar
explica que a relatividade em definir o que é prazeroso e o que é doloroso é o
que determina a complexidade da discussão da doutrina epicurista. O alcance do
prazer reside na prudência, que é a sabedoria necessária para discernir os mais
variados desejos, que podem ser necessários, como beber e dormir; não
necessários, como o desejo sexual; e artificiais, como o poder e a ganância.
A
relação que se faz do epicurismo com a justiça é aquela em que se afirma que o
homem se aproxima da justiça porque esta é causa de prazer e se afasta da
injustiça porque a mesma causa dor, conclui o autor.
REFERÊNCIA
BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA,
Guilherme Assis. Epicurismo: Ética, prazer e sensação. In: ____________.
Curso de filosofia do direito. 11°
ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 180-189.
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