Síntese: EPICURISMO: ÉTICA, PRAZER E SENSAÇÃO



Síntese: EPICURISMO: ÉTICA, PRAZER E SENSAÇÃO
                                                                                         Anderson Márcio de Oliveira[1]

            Os professores Eduardo Bittar e Guilherme Assis de Almeida, no capítulo 6 do livro Curso de Filosofia do Direito, fazem uma abordagem sobre o epicurismo, suas doutrinas e reflexos na ciência jurídica.
A escola epicurista de pensamento, que deve seu nome a Epicuro de Samos (341-270 a.C.), defende o prazer como finalidade do agir humano. De forma empírica, essa doutrina explica o mundo a partir dos elementos que o compõem, explicação essa que se estende à própria ética.
O mundo é perceptível ao homem através das sensações e outras formas de percepção podem existir desde que se submetam aos sentidos. A felicidade, que é o objetivo primordial do homem, depende do alcance do prazer e fuga da dor, por intermédio dos sentidos.
Bittar explica que a relatividade em definir o que é prazeroso e o que é doloroso é o que determina a complexidade da discussão da doutrina epicurista. O alcance do prazer reside na prudência, que é a sabedoria necessária para discernir os mais variados desejos, que podem ser necessários, como beber e dormir; não necessários, como o desejo sexual; e artificiais, como o poder e a ganância.
A relação que se faz do epicurismo com a justiça é aquela em que se afirma que o homem se aproxima da justiça porque esta é causa de prazer e se afasta da injustiça porque a mesma causa dor, conclui o autor.

REFERÊNCIA
BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis. Epicurismo: Ética, prazer e sensação. In: ____________. Curso de filosofia do direito. 11° ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 180-189.


[1] Aluno do 1º ano do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco.

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