“Cultura jurídica europeia – síntese de um milênio”



Alunos: Dafinny Rumpfe; Isadora Bini Pacheco; Lucas Oliveira da Rocha; Patricia Martinelli; Vinicius Ferreira Belo; Helen Cristine de Souza

Resumo acadêmico informativo: “Cultura jurídica europeia – síntese de um milênio”

HESPANHA, Antonio Manuel. Cultura Jurídica Europeia – Síntese de um milênio. Portugal: Fórum da História, 1997, p. 209 – 229.

A obra de Hespanha interpreta várias fases da história do direito comparando muitos pensadores  com Aristóteles. Ele começa com a visão dos estoicos, que acreditavam que a natureza era causa de tudo, portanto, era fonte natural do direito. Outro ponto de vista trazido pelo autor é o de Cícero, filósofo do século IV, que acreditava que o direito natural se transforma em norma positiva. A partir do século XVII, o direito natural passou a ser fundado na razão e não mais na teologia. O contrato social proposto por Rousseau tem como base a interpretação de que o homem é naturalmente bom, mas, como a sociedade é regida pela política, acaba por ver destruída a sua integridade. Mesmo com todas essas interpretações, o autor cita também o empirismo e afirma que o homem é um ser movido por instintos. Para ele, deveriam ter garantidos seus direitos em seu desenvolvimento e a sua satisfação, que é chamada de direito natural pelo empirismo. Após Hespanha caminhar por várias linhas de raciocínio, ele volta à comparação da evolução jurídica e ao contrato social, com os direitos subjetivos, que se tornam objetivos. De qualquer maneira, os líderes continuam combinando a razão e a vontade nos dias atuais, mas com o detalhe de que essa razão e essa vontade são impostas para a sociedade pelas mãos dos governantes.

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