“Cultura jurídica europeia – síntese de um milênio”
Alunos: Dafinny Rumpfe; Isadora Bini Pacheco;
Lucas Oliveira da Rocha; Patricia Martinelli; Vinicius Ferreira Belo; Helen
Cristine de Souza
Resumo acadêmico
informativo: “Cultura jurídica europeia – síntese de um milênio”
HESPANHA,
Antonio Manuel. Cultura Jurídica
Europeia – Síntese de um milênio. Portugal: Fórum da História, 1997, p. 209
– 229.
A obra de Hespanha
interpreta várias fases da história do direito comparando muitos
pensadores com Aristóteles. Ele começa
com a visão dos estoicos, que acreditavam que a natureza era causa de tudo,
portanto, era fonte natural do direito. Outro ponto de vista trazido pelo autor
é o de Cícero, filósofo do século IV, que acreditava que o direito natural se
transforma em norma positiva. A partir do século XVII, o direito natural passou
a ser fundado na razão e não mais na teologia. O contrato social proposto por Rousseau
tem como base a interpretação de que o homem é naturalmente bom, mas, como a
sociedade é regida pela política, acaba por ver destruída a sua integridade.
Mesmo com todas essas interpretações, o autor cita também o empirismo e afirma
que o homem é um ser movido por instintos. Para ele, deveriam ter garantidos seus
direitos em seu desenvolvimento e a sua satisfação, que é chamada de direito
natural pelo empirismo. Após Hespanha caminhar por várias linhas de raciocínio,
ele volta à comparação da evolução jurídica e ao contrato social, com os
direitos subjetivos, que se tornam objetivos. De qualquer maneira, os líderes
continuam combinando a razão e a vontade nos dias atuais, mas com o detalhe de
que essa razão e essa vontade são impostas para a sociedade pelas mãos dos
governantes.
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