Síntese: Caracterização da união estável
CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL Juliane Moreira dos Santos de Lima [1] O professor Thiago Ferreira Cardoso Neves, advogado especialista em Direito Civil, Empresarial e Direito do Consumidor, e pós graduado em Direito Público e Direito Privado, em seu artigo” É namoro ou união estável?”, aborda a existência ou não de união estável durante um namoro. No artigo sintetizado, o autor destaca a decisão do Superior Tribunal de Justiça que para haver caracterização de união estável é necessário, alem de existir uma relação duradoura e coabitação que haja uma vontade de ambos em constituir família. Ressalta o professor que a questão se torna ainda mais complexa quando por descuido a namorada vem a engravidar, pois o nascimento de um filho pode ou não expor uma intenção de constituir ...