Resumo acadêmico informativo: Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo



Aluna: Tayara Costa da Silveira

Resumo acadêmico informativo: Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp.48-58.

Em seu livro Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo, no capítulo IV, o escritor Wayne Morrison, apresenta um Aristóteles empírico, que “exige que procuremos a essência das coisas”, mas ao nosso redor, ou seja, na “realidade” e não no reflexo de ideias, como dizia Platão. Para Aristóteles, tudo na natureza tem um fim último e na vida humana esse fim é a felicidade. Quando provamos da felicidade atuamos virtuosamente. Contudo, Aristóteles diferencia a verdadeira felicidade dos prazeres que o mundo apresenta, que são meras ilusões. Segundo ele, alcançamos a felicidade quando perseguimos a virtude e agimos de maneira racional. Em Aristóteles a ética da virtude determina que devemos criar hábitos de saber escolher e de comportamentos apropriados. Isso acontece ao chegarmos ao conhecimento do meio termo, que é “vivenciar as emoções na medida certa e direciona-las corretamente”. Assim vivenciamos a virtude. Conforme o autor, o filósofo acreditava que o conhecimento era redundante ao ato de escolher e que para fazer escolhas morais precisamos da razão. Em geral, para ele, “a virtude é produto controle racional das paixões e todas as virtudes morais têm de ser aprendidas e praticadas”. De acordo com Aristóteles, precisamos raciocinar sobre aquilo que observamos. A lei moral de Estado deve ser tão racional em sua natureza, quanto a lei científica. Essa ideia básica vinda do filósofo, teve um profundo efeito sobre as ideias que surgiram posteriormente, no sentido de que o mundo devia ser um lugar de análise racional.

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