Resumo acadêmico informativo: Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo
Aluna: Tayara
Costa da Silveira
MORRISON,
Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo:
Martins Fontes, 2006, pp.48-58.
Em
seu livro Filosofia do Direito: dos
gregos ao pós-modernismo, no capítulo IV, o escritor Wayne Morrison, apresenta um
Aristóteles empírico, que “exige que procuremos a essência das coisas”, mas ao
nosso redor, ou seja, na “realidade” e não no reflexo de ideias, como dizia
Platão. Para Aristóteles, tudo na natureza tem um fim último e na vida humana
esse fim é a felicidade. Quando provamos da felicidade atuamos virtuosamente.
Contudo, Aristóteles diferencia a verdadeira felicidade dos prazeres que o
mundo apresenta, que são meras ilusões. Segundo ele, alcançamos a felicidade quando
perseguimos a virtude e agimos de maneira racional. Em Aristóteles a ética da
virtude determina que devemos criar hábitos de saber escolher e de
comportamentos apropriados. Isso acontece ao chegarmos ao conhecimento do meio
termo, que é “vivenciar as emoções na medida certa e direciona-las
corretamente”. Assim vivenciamos a virtude. Conforme o autor, o filósofo
acreditava que o conhecimento era redundante ao ato de escolher e que para fazer
escolhas morais precisamos da razão. Em geral, para ele, “a virtude é produto
controle racional das paixões e todas as virtudes morais têm de ser aprendidas
e praticadas”. De acordo com Aristóteles, precisamos raciocinar sobre aquilo
que observamos. A lei moral de Estado deve ser tão racional em sua natureza,
quanto a lei científica. Essa ideia básica vinda do filósofo, teve um profundo
efeito sobre as ideias que surgiram posteriormente, no sentido de que o mundo
devia ser um lugar de análise racional.
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