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Mostrando postagens de 2013

ARTIGO: DIREITO E LINGUAGEM

 Walmor Augusto Salgueiro [1] RESUMO: O Direito funciona como um instrumento que busca em certo ponto extinguir os conflitos existentes na sociedade. Como qualquer atividade social, o Direito é envolto de linguagem. Seja ela formal ou escrita, esta apresenta-se como algo de relevância extrema para o ramo. É a partir a linguagem que um advogado pode desempenhar suas funções básicas. Seja apresentando uma petição inicial de bom tom, ou até mesmo promovendo um agravo oralmente perante o juiz, a linguagem é essencial. Logo, devido a sua suma importância, é necessário que a linguagem jurídica seja a mais clara e precisa possível. No entanto, não é o que podemos observar atualmente, pois a cada dia se depara com peças jurídicas em textos gigantescos e com profissionais da área afundados num linguajar antiquado, repleto de difíceis palavras e vocábulos em latim. Essas práticas, já entranhadas, tornam nossa justiça cada vez menos célere e eficaz, levando a tão falada insegurança jur...

ARTIGO: CONEXÃO ENTRE DIREITO E LINGUAGEM

Aline Raunaimer de Oliveira [1] RESUMO: O presente artigo pretende analisar a conexão entre o Direito e a Linguagem, pois enquanto esta é um dos maiores instrumentos jurídicos, a lei muitas vezes apresenta uma linguagem ambígua e ininteligível através do chamado “juridiquês”. Pontua também certos obstáculos presentes na língua portuguesa que afetam diretamente o entendimento e bom andamento dos litígios em geral. Há também neste texto a pretensão de identificar a proporção de danos que tais complexidades lingüísticas causam aos processos judiciais, além de atentar ao encargo do operador do Direito neste campo. Concluindo, procurou-se identificar as adversidades mais latentes no mundo jurídico relacionadas às dificuldades lingüísticas. PALAVRAS-CHAVE: Direito; linguagem; juridiquês. INTRODUÇÃO:             O Direito tem na linguagem um dos seus maiores instrumentos de atuação e por isto o operador do Direito deve dom...

ARTIGO: VAI PROCURAR SEUS DIREITOS? PODEMOS CONVERSAR?

Everton Soares da Silva [1] RESUMO Através das análises feitas neste artigo demonstraremos que diferente do que parece é possível encontrar soluções satisfatórias construídas por ambas as partes. Em função da falta de consenso e diálogo os tribunais vivem abarrotados, assim as soluções além de demoradas nem sempre são satisfatórias. Em contrapartida a sociedade desenvolveu soluções alternativas chamadas métodos alternativos para resolução de conflitos as MESCs, que serão o objeto de estudo deste artigo. A bibliografia utilizada é composta por doutrinadores conhecidos mundialmente, com uma didática fácil e objetiva. PALAVRAS-CHAVE: conciliação, negociação, arbitragem, mediação, conflitos, psicologia, judiciário, MESC’s. INTRODUÇÃO A convivência é algo sempre complexo, pois une e separa as pessoas, conviver é algo muito difícil para todos nós. Em função da convivência nos vemos envolvidos por conflitos diários e constantes, vivemos em uma cultura baseada no litigio...

ARTIGO: FALÊNCIA PENITENCIÁRIA NO BRASIL

Rita Scheila Cresta [1] RESUMO O presente trabalho analisou os principais aspectos que levou a falência do sistema prisional brasileiro. O trabalho foi desenvolvido com base em doutrinas, artigos, legislações compatíveis com o tema.  Seu objetivo é demonstrar que o sistema prisional brasileiro não está conseguindo atingir a sua finalidade, a qual consiste em recuperar o condenado e reintegrá-lo novamente na sociedade. PALAVRAS-CHAVES : falência do sistema prisional; recuperação; reintegração INTRODUÇÃO Atualmente, diversas são as críticas a respeito da situação carcerária brasileira, alguns falam inclusive na falência do sistema penitenciário, e muitas são as discussões acerca da sua eficácia. A precariedade das instituições e as condições subumanas nas quais vivem os presos colocam em xeque o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade, gerando questionamentos quanto à possibilidade de obtenção de efeitos positivos do cárcere sobre o apenado. A pe...

ARTIGO: CRENÇA E RELIGIÃO: POR ONDE ANDA A LAICIDADE DO ESTADO

Aline Oliveira [1] RESUMO Este artigo pretende analisar a laicidade estatal, apontando algumas bases constitucionais e entendimentos jurídicos sobre a eficácia deste atributo ao trazer situações concretas de conflitos entre a liberdade de crença e a necessidade de imparcialidade do Estado que deve proteger e respeitar todas as religiões sem distinção ou extremismos. A liberdade religiosa e de convicção filosófica é um dos direitos fundamentais de primeira dimensão mais almejados na história, principalmente após a ruptura entre governo e igreja. E por serem tutelados de forma expressa no Constituição tornam ainda mais cogente a necessidade de não intervenção estatal em crenças ou liturgias, sejam estas de qual religião for. Através deste texto, finalmente, será possível traçar alguns argumentos utilizados para justificar as formas de atuação do Estado neste país laico com formação histórico-cultural cristã, alguns de nítida compreensão, outros nem tanto. PALAVRAS-CHAVE: ...