Fichamento de comentário: “A Doutrina Jurídica”



Aluno: Guilherme de Oliveira Osinski - Direito - 1º período - Noturno.



 

Introdução ao Estudo do Direito


“A Doutrina Jurídica”


Fichamento de comentário


NADER, Paulo. A Doutrina Jurídica. In: _________ Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 181.

Paulo Nader, no capítulo “A Doutrina Jurídica”, que se encontra no livro Introdução ao Estudo do Direito, define que a Doutrina também conhecida como direito científico compõe-se de estudos e teorias que são desenvolvidos pelos juristas que tem como objetivo interpretar as normas jurídicas em vigência e conceber novos institutos jurídicos, é a communis opinio doctorum. Afirma Nader que essa junção de conhecimentos é resultado empírico dos mestres da Jurisprudência e dos juízes. Cita o professor que estudos doutrinários localizam-se nas monografias, sentenças prolatadas pelos juízes mais sábios. Para Nader, os cientistas do direito são movidos pelo espírito perscrutador, que vão buscar e indagar o conhecimento, a fim de conhecer os princípios básicos que controlam a realidade. Segundo Nader, para o jurista cumprir seu papel perante a Ciência do Direito necessita de certas qualidades de percepção como a Independência, a Autoridade científica e a responsabilidade, pois para ele o jurista deve ter o senso jurídico que o guia a encontrar a solução justa. Pelo exposto acima, entende-se que no âmbito da Doutrina Jurídica, o jurista deve ter um grande conhecimento empírico para analisar e compreender todas as teorias e estudos que adicionam na seara jurídica, tem como objetivo estruturar e informar as instituições e a todos os órgãos da sociedade a fim de fornecer seu suporte.


Acervo do material fornecido pela professora de Introdução ao Estudo de Direito, do curso de Direito da  Faculdade Dom Bosco.


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

“Pivete”

Fichamento informativo “Pré-socráticos: físicos e sofistas”

Fichamento de comentário "Primeira lição sobre direito"