Resumo acadêmico crítico: Exame de Ordem



Aluna: Édina Geremias da Silva
Resumo acadêmico crítico: Exame de Ordem

NORONHA, José Augusto Araújo de. Exame de Ordem: a sua importância para a defesa da sociedade e da advocacia de qualidade. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/colunistas/joseaugusto-araujo-de-noronha/exame-de-ordem-a-sua-importancia-para-a-defesa-da-sociedade-e-da-advocacia-de-qualidade-6tjrapkvbol5opol9wjyunbdm. Acesso em: 17.nov.2015.
O texto “Exame de Ordem: a sua importância para a defesa da sociedade e da advocacia de qualidade”, de José Augusto Araújo de Noronha, advogado e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, analisa a condição imposta do exame para o exercício da advocacia. Com base no art. 48, inciso III, da Lei nº 4.215/1963 e no art. 8º, da Lei nº 8.906/1994, se atribui a aplicação do exame por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O exame visa mensurar o saber técnico, teórico e prático dos bacharéis em direito que almejam a seara da advocacia. O texto aponta discussões em defesa pela qualidade dos profissionais,  ponderando que o exame é uma conquista da sociedade brasileira para a melhora do ensino jurídico, sobretudo constitucional. O deputado federal Ricardo Barros, por outro lado, salienta em seu artigo “O Exame de Ordem afronta o direito”, que tal prática é um insulto ao Estado Democrático de Direito. Barros, é relator, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto de lei que extingue a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Enfatiza que o exame faz com que se formalize a reserva de mercado e compromete a livre concorrência no exercício da profissão. Destaca que cabe ao Ministério da Educação, conforme previsto no art. 209 da Consituição Federal, autorizar, avaliar a qualidade de ensino nas universidades e garantir o exercício da profissão. Cabe ainda a cada conselho de categoria fiscalizar o exercício da profissão. Não obstante, quem tem que fiscalizar é o poder público, e não a Ordem dos Advogados do Brasi,l que está impedindo o exercício profissional, nada compatível com o livre exercício do direito. Considerando as opostas concepções dos autores, ambos apresentam elementos positivos e negativos  no que tange ao Exame de Ordem. Diante do elevado índice de cursos de direito no país sem a mínima condição de qualidade, que, consequentemente emerge no exacerbado número de bacharéis despreparados para o mercado de trabalho, entende-se a necessidade da aplicação do exame. Embora o exame seja uma exigência apenas para os bacharéis de direito, ao menos até o presente, verifica-se a indispensável aplicação para os cursos de medicina e engenharias. Repara-se que estes bacharéis também devam ser avaliados enquanto capacidade técnica para a atuação prática. Por um lado, avalia-se o desempenho dos bacharéis, por outro, visa aplicar a norma com equidade de direitos e deveres entre os profissinais.

BARROS, Ricardo. O Exame de Ordem afronta o direito. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/oexame-de-ordem-afronta-o-direito-75myrifdscvhhpf7gu2p9a5zk. Acesso em: 19.nov.2015.

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