Resumo acadêmico crítico: Exame de Ordem: divergências sobre o filtro da advocacia.
Lucas Silva
Resumo acadêmico crítico: Exame de
Ordem: divergências sobre o filtro da advocacia.
NORONHA,
José Augusto Araújo de. Exame de Ordem: a sua importância para a defesa da
sociedade e da advocacia de qualidade. Gazeta do Povo. Disponível em:
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/colunistas/jose-augusto-araujo-de-noronha/exame-de-ordem-a-sua-importancia-para-a-defesa-da-sociedade-e-da-advocacia-de-qualidade-6tjrapkvbol5opol9wjyunbdm.
Acesso em:16 nov. 2015.
Em seu artigo “Exame de Ordem: a sua
importância para a defesa da sociedade e da advocacia de qualidade”, José Augusto
Araújo de Noronha aborda a relevância do exame aplicado pela Ordem Dos
Advogados do Brasil, fundamental para aqueles que pretendem exercer a função de
advocacia no país. O advogado a priori aborda a retomada da discussão sobre o
exame da OAB pela Câmara dos Deputados, que propõe a extinção deste. Juristas
do país inteiro são contra tal posicionamento, incluindo Noronha, que vê a
proposta como desinteressante, uma vez que sem o Exame da OAB, haverá uma
oferta ainda maior de profissionais da advocacia, muitos não qualificados.
Noronha salienta que tal questão já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal
em 2012, que destacou a importância do Exame de Ordem, enfatizando que uma das
razões de sua necessidade é o grande número de cursos de Direito e de formados
no país. Por fim, o autor destaca a necessidade do Exame, realçando que o mesmo
constitui uma garantia mínima de um profissional apto a exercer a advocacia e
atender às necessidades do corpo social. Por
outra perspectiva, Ricardo Barros em seu artigo “O Exame da Ordem afronta o
direito” se posiciona de modo contrário ao Exame da OAB. O autor parte da
premissa de que o Exame é uma afronta ao ensino, uma vez que a Constituição
Federal estabelece que apenas o poder público pode validar ou não a qualidade
de ensino em uma instituição. Barros defende que tal como em outras profissões,
as quais tem seus profissionais aptos a exercerem suas dadas funções no momento
de conclusão de curso, os bacharéis em direito não teriam de prestar outro
exame para exercer a advocacia. O deputado também aborda que
tal como entidades fiscalizadoras de outras profissões, a OAB deveria se
prender a tal papel e não limitar o exercício da profissão. Por fim, o autor
ressalta que a OAB e o Ministério da Educação deviam trabalhar de forma
conjunta para a seleção de futuros profissionais da advocacia e assim
fiscalizar de melhor forma a aptidão dos vindouros juristas. Com pontos
de vista divergentes sobre um mesmo assunto, ambos autores defendem suas
perspectivas com base em seu exercício profissional. O advogado José Noronha
parte de uma premissa realista, abordando a importância do exame e reconhecendo
que o mesmo é necessário para “filtrar” os profissionais qualificados,
necessários dentro do corpo social. Em contraparte, o deputado Ricardo Barros
se fundamenta na Constituição Federal para criticar o Exame de Ordem,
defendendo que apenas o governo pode definir se um profissional pode exercer a
função de advocacia. Embora não seja aprovado de forma unanime, o exame
proposto pela OAB é de suma importância, fato este reconhecido pelo próprio
poder legislativo, que reconhece sua necessidade. Proibir o mesmo é um desserviço
à sociedade, pois, se com o Exame já há uma oferta de advogados incompetentes,
sem o mesmo, a oferta seria ainda maior.
BARROS, Ricardo. O Exame de Ordem
afronta o direito. Gazeta do Povo. Disponível em:
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/oexame-de-ordem-afronta-o-direito-75myrifdscvhhpf7gu2p9a5zk. Acesso em: 19 nov. 2015
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