Síntese: É namoro ou união estável?
É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Cecília Folador de Azevedo O Jurista e professor Thiago Ferreira Cardoso Neves, em seu artigo intitulado “É Namoro ou União Estável?, trata das questões jurídicas envolvidas no relacionamento afetivo. Há pouco tempo, o STJ se deparou em julgamento, com um assunto que vem sendo a cada dia mais comum, que é o fato de casais de namorados ou que possuem uma união estável buscarem junto ao judiciário o reconhecimento de suas relações. A intenção é de requerer a partilha de bens de direitos, a partir da permanência na relação. E, o que está em pauta aqui, é deixar claro os limites que advém do simples namoro a uma relação estável. O STJ nomeou uma relação de estável, aquela cuja vontade seja do comportamento pessoal e do desejo de constituir uma família. E, para isso, prevê que não é suficiente que a união seja simplesmente duradoura, de conhecimento público ou por coabitarem. Nesse sentido, a questão é complexa, pois o julgamento precisa adentrar nu...