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Mostrando postagens de junho, 2015

Síntese: É namoro ou união estável?

É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Cecília Folador de Azevedo O Jurista e professor Thiago Ferreira Cardoso Neves, em seu artigo intitulado “É Namoro ou União Estável?, trata das questões jurídicas envolvidas no relacionamento afetivo. Há pouco tempo, o STJ se deparou em julgamento, com um assunto que vem sendo a cada dia mais comum, que é o fato de casais de namorados ou que possuem uma união estável buscarem junto ao judiciário o reconhecimento de suas relações. A intenção é de requerer a partilha de bens de direitos, a partir da permanência na relação. E, o que está em pauta aqui, é deixar claro os limites que advém do simples namoro a uma relação estável. O STJ nomeou uma relação de estável, aquela cuja vontade seja do comportamento pessoal e do desejo de constituir uma família. E, para isso, prevê que não é suficiente que a união seja simplesmente duradoura, de conhecimento público ou por coabitarem. Nesse sentido, a questão é complexa, pois o julgamento precisa adentrar nu...

Síntese: Relacionamento: é namoro ou união estável?

RELACIONAMENTO: É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?                    Pâmella Cristina Cordeiro             O autor Thiago Ferreira Cardoso Neves, em seu texto: “É namoro ou união estável?”, trata sobre a forma de se pensar em relação ao namoro e a união estável nos dias de hoje.             Mesmo com as diversas maneiras de pensar sobre namoro e união estável, ambos tem uma caracterização diferente. Após um julgamento paradigmático realizado pelo STJ, a união estável é caracterizada pela vontade ou compromisso pessoal e mútuo de constituir família, não basta apenas que seja duradoura, pública e que haja coabitação.             Para que essa conclusão sobre união estável fosse decidia, o julgador deve investigar o íntimo do casal p...

Síntese: É namoro ou união estável

É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?      Marcela Modolo Silva             O jurista Thiago Ferreira Cardoso Neves, advogado especialista em direito civil, Direito Empresarial e Direito ao Consumidor, professor da Escola de Magistratura (RJ), aborda a questão sobre os limites entre um namoro e uma união estável para a partilha de bens adquiridos durante o período em que o casal permaneceu unido.             No artigo abordado, o STJ decidiu esclarecer o tema e julgou se tratar de uma questão de difícil solução, pois há um elemento subjetivo: a vontade. Está é determinada a intenção do casal em constituir uma família. A interpretação do juiz no caso concreto se dá pela análise de diversos fatores, para que nenhum indivíduo do casal venha a prejudicar o outro.             Como solução para estes casos,...

Sintese: Relações: jurídicas e amorosas

RELAÇÕES: JURÍDICAS E AMOROSAS Matheus Fragoso Domingues             O advogado e professor Thiago Ferreira Cardoso Neves, em seu artigo publicado no site Estado de Direito“, discute sobre os novos sistemas de casamento da sociedade e a sua adaptação na Justiça.             No texto, o autor relata sobre como esses sistemas chegaram e foram julgados no Supremo Tribunal de Justiça. Casais de namorados estão buscando o Judiciário para que seja reconhecida a sua união estável. Assim, além de elementos objetivos, foi preciso julgar a união através da vontade de constituir uma família.             Entretanto alguns casais optam por celebrar contratos de namoro. Conforme o texto, deste modo não há a intenção de constituir uma família, fugindo da complexidade da união estável que envolve a partilha de bens. ...

Síntese: É namoro ou união estável

É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL? Ligia Cristina de Oliveira             O autor Thiago Ferreira Cardoso Neves, professor e advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e do Direito do Consumidor, em seu artigo “É namoro ou união estável?”, aborda sobre os limites entre a existência de um namoro e de uma união estável.             No artigo, o STJ julgou que a união estável apenas se caracteriza quando da vontade de ambos em constituir uma família, e não apenas de um namoro público e duradouro. Para se concluir se houve ou não a caracterização de união estável, o julgador deverá verificar a intenção de um vinculo matrimonial.             Em razão disso, o advogado ressalta que muitos casais vêm celebrando contratos de intenções recíprocas, manifestando publicamente que a relação não passa de um namoro....