Síntese: É namoro ou união estável
É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
O autor Thiago Ferreira Cardoso
Neves, professor e advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial
e do Direito do Consumidor, em seu artigo “É namoro ou união estável?”, aborda
sobre os limites entre a existência de um namoro e de uma união estável.
No artigo, o STJ julgou que a união
estável apenas se caracteriza quando da vontade de ambos em constituir uma
família, e não apenas de um namoro público e duradouro. Para se concluir se
houve ou não a caracterização de união estável, o julgador deverá verificar a
intenção de um vinculo matrimonial.
Em razão disso, o advogado ressalta
que muitos casais vêm celebrando contratos de intenções recíprocas,
manifestando publicamente que a relação não passa de um namoro.
Segundo o advogado e professor,
mesmo que haja este instrumento judicial, ele não pode ser utilizado para
burlar a existência de um relacionamento duradouro, fraudando o regime de bens
da união estável.
REFERÊNCIA
NEVES,
Thiago Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável? Disponível em: http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/.
Acessado em: 09 jun de 2015.
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