Síntese: É namoro ou união estável
É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
Marcela Modolo Silva
O jurista Thiago Ferreira Cardoso Neves, advogado
especialista em direito civil, Direito Empresarial e Direito ao Consumidor,
professor da Escola de Magistratura (RJ), aborda a questão sobre os limites
entre um namoro e uma união estável para a partilha de bens adquiridos durante
o período em que o casal permaneceu unido.
No
artigo abordado, o STJ decidiu esclarecer o tema e julgou se tratar de uma
questão de difícil solução, pois há um elemento subjetivo: a vontade. Está é
determinada a intenção do casal em constituir uma família. A interpretação do
juiz no caso concreto se dá pela análise de diversos fatores, para que nenhum
indivíduo do casal venha a prejudicar o outro.
Como
solução para estes casos, tem-se os chamados contratos de intenções recíprocas,
afasta-se o elemento subjetivo e fica clara a intenção do casal, podendo este
ser alterado posteriormente.
Em
resumo, a opinião do jurista é que é preciso interpretar cada caso de maneira
individual e não permitir que os indivíduos se utilizem deste meio de maneira
inapropriada.
REFERÊNCIA
NEVES, Thiago
Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável?
Disponível em <http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/.
Acesso em: 09 de jun 2015.
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