Síntese: É namoro ou união estável



É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
     Marcela Modolo Silva

            O jurista Thiago Ferreira Cardoso Neves, advogado especialista em direito civil, Direito Empresarial e Direito ao Consumidor, professor da Escola de Magistratura (RJ), aborda a questão sobre os limites entre um namoro e uma união estável para a partilha de bens adquiridos durante o período em que o casal permaneceu unido.
            No artigo abordado, o STJ decidiu esclarecer o tema e julgou se tratar de uma questão de difícil solução, pois há um elemento subjetivo: a vontade. Está é determinada a intenção do casal em constituir uma família. A interpretação do juiz no caso concreto se dá pela análise de diversos fatores, para que nenhum indivíduo do casal venha a prejudicar o outro.
            Como solução para estes casos, tem-se os chamados contratos de intenções recíprocas, afasta-se o elemento subjetivo e fica clara a intenção do casal, podendo este ser alterado posteriormente.
            Em resumo, a opinião do jurista é que é preciso interpretar cada caso de maneira individual e não permitir que os indivíduos se utilizem deste meio de maneira inapropriada.

REFERÊNCIA
NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. É  namoro ou união estável? Disponível em <http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/. Acesso em: 09 de jun 2015.

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