Síntese: Relacionamento: é namoro ou união estável?



RELACIONAMENTO: É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
                   Pâmella Cristina Cordeiro

            O autor Thiago Ferreira Cardoso Neves, em seu texto: “É namoro ou união estável?”, trata sobre a forma de se pensar em relação ao namoro e a união estável nos dias de hoje.
            Mesmo com as diversas maneiras de pensar sobre namoro e união estável, ambos tem uma caracterização diferente. Após um julgamento paradigmático realizado pelo STJ, a união estável é caracterizada pela vontade ou compromisso pessoal e mútuo de constituir família, não basta apenas que seja duradoura, pública e que haja coabitação.
            Para que essa conclusão sobre união estável fosse decidia, o julgador deve investigar o íntimo do casal para definir se havia intenção de constituir família ou se havia apenas um descompromisso no relacionamento, o qual não seria caracterizado pelo nome do fato julgado.
            A situação acaba ficando mais complexa quando envolve gravidez, pois para isso não se encontra uma resposta concreta na lei, e sim depende da interpretação do julgador. Diversos casais fogem da caracterização da união estável e acabam celebrando contratos de namoro, o qual mostra a todos que é apenas um namoro, e que prova de certa forma que ambos são livres, e que não têm intenção de constituir família naquele momento de sua vida.
            O texto do autor busca enfatizar a caracterização concreta da união estável e do namoro, para melhor compreensão de todos.

REFERÊNCIA
NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável? . Disponível em: <http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/. Acesso em: 09 jun. 2015.


  



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