Síntese: Relacionamento: é namoro ou união estável?
RELACIONAMENTO: É NAMORO OU
UNIÃO ESTÁVEL?
Pâmella Cristina Cordeiro
O autor Thiago Ferreira Cardoso
Neves, em seu texto: “É namoro ou união estável?”, trata sobre a forma de se
pensar em relação ao namoro e a união estável nos dias de hoje.
Mesmo com as diversas maneiras de
pensar sobre namoro e união estável, ambos tem uma caracterização diferente.
Após um julgamento paradigmático realizado pelo STJ, a união estável é
caracterizada pela vontade ou compromisso pessoal e mútuo de constituir
família, não basta apenas que seja duradoura, pública e que haja coabitação.
Para que essa conclusão sobre união
estável fosse decidia, o julgador deve investigar o íntimo do casal para
definir se havia intenção de constituir família ou se havia apenas um
descompromisso no relacionamento, o qual não seria caracterizado pelo nome do
fato julgado.
A situação acaba ficando mais
complexa quando envolve gravidez, pois para isso não se encontra uma resposta
concreta na lei, e sim depende da interpretação do julgador. Diversos casais
fogem da caracterização da união estável e acabam celebrando contratos de
namoro, o qual mostra a todos que é apenas um namoro, e que prova de certa
forma que ambos são livres, e que não têm intenção de constituir família naquele
momento de sua vida.
O texto do autor busca enfatizar a
caracterização concreta da união estável e do namoro, para melhor compreensão
de todos.
REFERÊNCIA
NEVES,
Thiago Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável? . Disponível em:
<http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/. Acesso em: 09
jun. 2015.
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