Sintese: Relações: jurídicas e amorosas
RELAÇÕES: JURÍDICAS E
AMOROSAS
Matheus
Fragoso Domingues
O advogado e professor Thiago
Ferreira Cardoso Neves, em seu artigo publicado no site Estado de Direito“,
discute sobre os novos sistemas de casamento da sociedade e a sua adaptação na
Justiça.
No texto, o autor relata sobre como
esses sistemas chegaram e foram julgados no Supremo Tribunal de Justiça. Casais
de namorados estão buscando o Judiciário para que seja reconhecida a sua união
estável. Assim, além de elementos objetivos, foi preciso julgar a união através
da vontade de constituir uma família.
Entretanto alguns casais optam por
celebrar contratos de namoro. Conforme o texto, deste modo não há a intenção de
constituir uma família, fugindo da complexidade da união estável que envolve a
partilha de bens.
O autor ainda mostra que a situação
dos contratos de namoro tanto como os de união estável, podem se modificar.
Porém, caberá ao magistrado verificar as intenções da mudança para que não
burlem ou fraudem os regimes de união.
O
texto do autor mostra como é difícil e complexo de se lidar com estas uniões
juridicamente, do mesmo modo como ocorre no amor.
REFERÊNCIA
NEVES,
Thiago Ferreira Cardoso. É namoro ou união estável ? Disponível em:
<http://estadodedireito.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel. Acesso em: 09 jun.
2015.
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