A PLURALIDADE CONCEITUAL DO DIREITO
Erick
Vinicius Machado[1]
O
autor Wayne Morrison, no capítulo “O problema da filosofia do direito ou de
dizer a verdade do direito: um mergulho em questões recorrentes?”, do livro Filosofia do Direito, trata a respeito
das várias definições que podem ser atribuídas ao direito e a subjetividade que
o envolve.
Há muito tempo a resposta da
pergunta “o que é o direito?” vem sendo feita, porém, mesmo com todas as
teorias e explicações apresentadas até os dias atuais, não se chegou a uma
resposta definitiva.
Segundo o texto, para se compreender
o que é o direito, não podemos nos prender a uma ideia fixa sobre ele, pois há
várias maneiras de o entendê-lo, por isso, é necessário aceitar e conhecer essa
diversidade de ideias.
Para Morisson, outro fator
importante é conhecer o positivismo jurídico, que nada mais é do que um
conjunto de normas e regras que formas as leis, e dão autoridade e poder ao
Estado. Esse positivismo jurídico nada mais é do que uma criação humana para
regular suas vidas, e normalmente expressa as vontades dos governantes.
Portanto, para o autor, entender o
direito é uma tarefa muito complexa e de difícil compreensão, pois além de
assumir diversas definições, é também um fenômeno que varia conforme o momento
histórico em que se está analisando. Estudar o direito, nada mais é, do que uma
busca infinita por conhecimento e novas concepções sobre ele, que variam no
tempo, espaço, e nas concepções das pessoas.
REFERÊNCIA
MORRISON,
Wayne. Filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p.1-14.
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