A PLURALIDADE CONCEITUAL DO DIREITO



                               Erick Vinicius Machado[1]
O autor Wayne Morrison, no capítulo “O problema da filosofia do direito ou de dizer a verdade do direito: um mergulho em questões recorrentes?”, do livro Filosofia do Direito, trata a respeito das várias definições que podem ser atribuídas ao direito e a subjetividade que o envolve.
            Há muito tempo a resposta da pergunta “o que é o direito?” vem sendo feita, porém, mesmo com todas as teorias e explicações apresentadas até os dias atuais, não se chegou a uma resposta definitiva.
            Segundo o texto, para se compreender o que é o direito, não podemos nos prender a uma ideia fixa sobre ele, pois há várias maneiras de o entendê-lo, por isso, é necessário aceitar e conhecer essa diversidade de ideias.
            Para Morisson, outro fator importante é conhecer o positivismo jurídico, que nada mais é do que um conjunto de normas e regras que formas as leis, e dão autoridade e poder ao Estado. Esse positivismo jurídico nada mais é do que uma criação humana para regular suas vidas, e normalmente expressa as vontades dos governantes.
            Portanto, para o autor, entender o direito é uma tarefa muito complexa e de difícil compreensão, pois além de assumir diversas definições, é também um fenômeno que varia conforme o momento histórico em que se está analisando. Estudar o direito, nada mais é, do que uma busca infinita por conhecimento e novas concepções sobre ele, que variam no tempo, espaço, e nas concepções das pessoas.
           
REFERÊNCIA
MORRISON, Wayne. Filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p.1-14.


[1] Aluno do 1º ano do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco.

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