REFLETINDO O DIREITO E SUAS TEORIAS
Jonathas Rodrigues de Meira[1]
O renomado estudioso Wayne Morrison,
em seu livro Filosofia do Direito, no
primeiro capítulo, “O Problema da Filosofia do Direito ou dizer a Verdade do
Direito”, traz uma discussão que leva a refletir sobre o tema “o que é direito”.
Na busca pela resposta a esta indagação apresenta diversas teorias e discussões.
De acordo com o texto, a pergunta “o que é direito” vem sendo feita há
mais de 2.500 anos, no entanto até hoje permanece sem uma devida resposta.
Entretanto, para ele o pensamento não deve se limitar a uma ou outra resposta,
mas sim indagar como pode haver tanta diversidade em um mesmo assunto. O autor
destaca, que tais interrogações, nem mesmo a filosofia foi capaz de conceituar
a natureza ou a área de estudo do direito. Visto que o direito pode ser visto
como um rótulo para diversos outros fenômenos. É possível destacar o
positivismo jurídico como sendo um exemplo da diversidade do direito, o que faz
compreender que o direito é uma criação humana, mas também é uma ciência.
Morrison, cita H.L.A. Hart, explicando que o direito moderno foi criado
pelo homem, para normatizar as ações humanas, não precisa ser moral ou seguir
uma crença religiosa. Por esse motivo, sua autoridade é controlada pelo Estado.
Para compreender este conceito, é preciso olhar para o direito em ação, para
entender que ele faz parte de uma realidade social. Contudo, em meio a tantos
questionamentos, surge outra indagação: como lidar com a diversidade de teorias
sobre o direito? Para encerrar seu pensamento, o autor conclui seu raciocínio
enfatizando que a verdadeira existência humana está nos grupos naturais e que
precisamos reinterpretar o verdadeiro significado do direito natural para entendermos
de fato o que é direito.
REFERÊNCIAS:
MORRISON, Wayne. Filosofia do direito. São Paulo:
Martins Fontes, 2006, p.1-14.
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