A PALAVRA DIREITO
Veridiane
Macedo Sotto Maior[1]
O capítulo VIII, “O Problema da
Filosofia do Direito ou dizer a Verdade do Direito”, do livro Introdução ao Estudo do Direito, do
escritor Paulo Nader, retrata as definições e acepções da palavra Direito. O
Direito, com sua enorme complexidade, abrange uma definição etimológica,
semântica, real e histórica, podendo ser aplicado de modo objetivo e subjetivo.
Dentre os diversos questionamentos explicitados pelo autor, cita-se o Direito
Natural, o Direito Positivo, a Ordem Jurídica e o Direito como ciência.
Nader, no decorrer do capítulo, diz
que os juristas não arriscam uma única definição para a palavra Direito, porém
eles acabam interferindo diretamente na variedade de acepções. Diante desse
contexto, a formação da palavra Direito sofre mudanças no decorrer do tempo,
sendo que esses conceitos servem de base para o desenvolvimento do saber
jurídico.
A definição etimológica, que remete
a origem do vocábulo, surgiu na Idade Média, enquanto que a definição semântica
mostra os diversos sentidos da palavra. A definição real do Direito reúne as
normas de conduta social, a coerção, a segurança e a justiça. Dentre algumas
definições de juristas, cita-se Rudolf Von Ihering, com a idéia de que o
Direito regula as condições humanas através da coercibilidade imposta pelo
Estado.
Dado o exposto, conclui-se que o
jurista precisa estar sempre atualizado para interpretar as regras de forma
correta, acompanhando a evolução do Direito. De forma clara e objetiva, Paulo
Nader mostra a reflexividade, as divergências e os vários significados que a
palavra Direito pode abranger.
REFERÊNCIA
NADER,
Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª
Ed., São Paulo: Atlas, 2014.
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