A PALAVRA DIREITO



Veridiane Macedo Sotto Maior[1]

            O capítulo VIII, “O Problema da Filosofia do Direito ou dizer a Verdade do Direito”, do livro Introdução ao Estudo do Direito, do escritor Paulo Nader, retrata as definições e acepções da palavra Direito. O Direito, com sua enorme complexidade, abrange uma definição etimológica, semântica, real e histórica, podendo ser aplicado de modo objetivo e subjetivo. Dentre os diversos questionamentos explicitados pelo autor, cita-se o Direito Natural, o Direito Positivo, a Ordem Jurídica e o Direito como ciência.
            Nader, no decorrer do capítulo, diz que os juristas não arriscam uma única definição para a palavra Direito, porém eles acabam interferindo diretamente na variedade de acepções. Diante desse contexto, a formação da palavra Direito sofre mudanças no decorrer do tempo, sendo que esses conceitos servem de base para o desenvolvimento do saber jurídico.
            A definição etimológica, que remete a origem do vocábulo, surgiu na Idade Média, enquanto que a definição semântica mostra os diversos sentidos da palavra. A definição real do Direito reúne as normas de conduta social, a coerção, a segurança e a justiça. Dentre algumas definições de juristas, cita-se Rudolf Von Ihering, com a idéia de que o Direito regula as condições humanas através da coercibilidade imposta pelo Estado.
            Dado o exposto, conclui-se que o jurista precisa estar sempre atualizado para interpretar as regras de forma correta, acompanhando a evolução do Direito. De forma clara e objetiva, Paulo Nader mostra a reflexividade, as divergências e os vários significados que a palavra Direito pode abranger.

REFERÊNCIA
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª Ed., São Paulo: Atlas, 2014.







[1] Aluno do 1º ano do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco.

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