RESENHA CRÍTICA: RESENHA CRÍTICA “DIREITO PENAL”
Marlon Rodrigo Manhani[1]
O texto Crime consumado e tentativa, do autor
Guilherme de Souza Nucci, da obra Manual do Direito Penal, publicado pela
Editora Revista dos Tribunais no ano de 2012, trata do conceito e divisão do
inter criminis.
Guilherme de Souza Nucci é
Juiz de Direito em São Paulo e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP). Entre suas muitas obras, podemos citar: Prisão e Liberdade (2012); Individualização da pena (2011); O valor da confissão como meio de prova no
processo penal (1999); entre outros.
O texto trata do percurso
para realização do crime, que, segundo Nucci vai da cogitação à consumação. O
autor destaca que o percurso se divide em duas fases – interna e externa – e
segundo ele, cada fase ainda subdivide-se
em varias etapas. Esse detalhamento se torna relevante para determinar e/ou
enquadrar o delito na modalidade de tentativa e/ou arrependimento, podendo
assim haver abrandamento da pena na tentativa, ou não.
O
capítulo desse texto tem 28 paginas, já o livro possui 1.152 páginas. A
metodologia utilizada por Nucci é bibliográfica.
Podemos
obervar que Nucci, foi além de outros autores, ao esmiuçar cada fase do inter
criminis, subdividindo cada fase em varias etapas, o que para o magistrado é
relevante para identificar até que ponto foi cometido um delito e ainda até que
ponto deve ser respondido pelos atos até então cometidos.
Não somente a leitura
desse capítulo, mas a obra como um todo, é obrigatória para acadêmicos de
direito, alicerçando o entendimento da culpa no cometimento de um delito.
Outro autor bem conhecido
no direito penal é Eugênio Raul Zaffaroni, que no seu Manual de direito penal, no capítulo XIII, trata do tema: teoria do delito. Esse manual foi
publicado pela Editora Revista dos tribunais, no ano de 2009, e se preocupa em
explicar as características que deve ter qualquer delito.
Eugenio
Raul Zaffaroni é ministro
da Suprema Corte Argentina. Doutor
honoris causa da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro, pela Universidade Católica de Brasília
e pelo Centro Universitário FIEO, vice-presidente
da Associação
Internacional de Direito Penal. Entre suas obras podemos citar: Direito penal brasileiro; Em busca das penas perdidas; entre
outros.
Seu
estilo é bibliográfico. Em parceria com o autor José Henrique Pierangeli,
conseguiu de maneira clara e didática, trazer estudos aprofundados de temas
como tipicidade, culpabilidade, coerção penal, antijuridicidade, entre outros.
O texto consegue de maneira prática,
delineando uma construção dogmática, que nos proporciona um caminho lógico para
identificar, a presença ou ausência, do delito, em cada caso concreto.
Esclarece delito como conduta, mediante dispositivo legal, que revela sua
proibição, contrário a ordem jurídica, sendo assim o autor culpável. Enfatiza
culpabilidade, como relação psicológica, entre conduta e o resultado, em forma
de dolo e culpa. Indo a fundo na estruturação dessa teoria penal.
O
texto em 19 páginas e o livro tem 766 páginas. A metodologia utilizada é
bibliográfica.
Podemos
observar que Zaffaroni, foi objetivo e prático, trazendo exemplos fáceis de
entender, bem como explicando bem cada termo ou conceito transmitido. É uma
leitura recomendada para acadêmicos de direito,
bem como para profissionais da área penal.
Ao
analisar esses dois textos, podemos observar que ambos se referem ao
cometimento de delitos, tentando identificar, passo a passo, o que torna o
caminho em si, ou cada parte dele, um delito e ainda até que ponto deve chegar
a sanção a cada caso concreto.
Apesar
de se tratar da mesma temática, a saber, conceituar as fases do delito, podemos
observar que os autores, tomaram caminhos diferentes, entretanto se encontram
no final. Nucci vai ao cerne da questão
e esmiúça cada parte do caminho, como um quebra cabeça, mostrando a
responsabilidade adquirida a cada passo que se da em direção do cometimento de
um delito, culminando em seu desfecho, mas não sendo tão somente ele, a
consumação, o atribuidor de responsabilidade. Já Zaffaroni se preocupa em
explicar que o delito é estratificado, ou seja, se integra em vários níveis ou
planos de análise, podendo assim, através desse, pela desfragmentação e
fragmentação, seguido de análise, obter conceito cabal, identificar o cerne do
delito.
Ambos
os autores tem linha bibliográfica, e se preocupam em ir bem a fundo em cada
conceito, não raro trazendo exemplos práticos, bem como perguntas, que
estimulam os leitores a meditar em cada caso, transmitindo conceitos bem
alicerçados. Podemos afirmar que são dois autores de peso no direito penal.
Ambas as obras são
totalmente recomendadas para acadêmicos de direito, bem como para profissionais
que atuam na área penal.
REFERÊNCIA
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual direito penal.
São Paulo: RT, 2012.
ZAFFARONI, E. R; PIERANGELI, J. R. Manual direito penal brasileiro. São Paulo: RT, 2009.
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