ARTIGO Síndrome de alienação parental: os danos de uma vida





Renata Cristina de Freitas[1]
RESUMO
O objetivo deste artigo é descrever a SAP – Síndrome de Alienação Parental, que tem afetado crianças e adolescentes durante o divórcio de seus genitores. A alienação parental tem sido descrita como uma forma de abuso emocional em que um genitor faz campanha difamatória contra o outro, levando o filho a reprimir o afeto que sente por este último genitor, a rejeitá-lo e até mesmo a odiá-lo. Desta forma é necessário analisar suas principais características e suas consequências, bem como identificar como tem sido aplicada a lei nestes casos para que assim quando nos depararmos com casos desta síndrome saibamos como lidar.

PALAVRAS-CHAVES: Divorcio; alienação; abuso; genitor.

IINTRODUÇÃO
O termo SAP – Síndrome de Alienação Parental ganhou destaque no ramo de Direito de Família desde o final do ano de 2006.  Junto com este aumento cresceram os casos de divórcios complicados na época. Esta síndrome se refere a um trauma do qual uma criança ou adolescente é submetida pelo tutor de sua guarda para denegrir a imagem e criar um sentimento negativo perante o seu outro progenitor.
Com os novos padrões culturais, os casamentos não planejados aumentaram e, com isso, os divórcios complicados dobraram e resultam em distúrbios graves na vida de crianças e adolescentes envolvidos. Os casos de Alienação Parental são causados por um dos progenitores para influenciar seus filhos a deixarem de gostar ou aceitar seu outro progenitor. Este tipo de atitude é resultado de uma vingança contra o fato de estarem separados. O que os responsáveis por estas atitudes não sabem é o impacto que podem causar na vida das crianças que sofrem este abuso emocional.
            Os estudos realizados demonstram que estes abusos emocionais causados durante o processo de divórcio podem afetar para o resto da vida suas vítimas, porém será que existe uma forma adequada para realizar o divórcio? Como podemos identificar os casos da SAP? Quais as formas de tratamento e sanções descritas em lei? Estas são dúvidas frequentes relacionadas à Síndrome. Com isso, o presente artigo procura esclarecer as principais dúvidas e entender mais desta síndrome que está cada vez mais presente no nosso cotidiano, fazendo com que o Direito de Família tenha que evoluir e se adaptar com as diversidades culturais.
O Direito de Família é um ramo do Direito que contêm as normas jurídicas que indicam as regras e princípios necessários para caracterização de uma família, sendo os principais: estrutura, organização, proteção dos direitos, responsabilidades e demais assuntos relacionados a este ramo. Dentro deste ramo ouvimos muito falar dos casos de SAP – Síndrome da Alienação Parental, a qual é caracterizada pelas possíveis agressões mentais em crianças e adolescentes em processos conturbados de separação entre os pais. Algumas vezes, o processo de alienação envolve falsas acusações e historias fictícias criadas pelo progenitor obcecado em denegrir a imagem do outro.
            A Síndrome é um tema atual e muito debatido no ramo jurídico, pois estas supostas agressões mentais podem gerar sequelas no desenvolvimento da criança ou adolescente. No texto: “A Síndrome de Alienação Parental: um novo enfrentamento para o assistente social do Poder Judiciário”, a autora Carmem Lima cita os sintomas e sequelas que podem ser identificados através do comportamento das crianças:
Um desses sintomas é a culpa que as crianças, especialmente as menores, sentem pelo divorcio do casal. Já as crianças em idade escolar passam a ter dificuldades de aprendizado e relacionamento com os demais colegas. Quando adolescentes, na tentativa de enfrentar está difícil situação, passam a recorrer ao uso de drogas e bebidas alcoólicas. (LIMA, 2012)

            Estes sintomas podem ser identificados através de consultas com psicólogos, sendo que podem ser solicitadas pelo parente que se sente prejudicado pelo outro e percebe um comportamento diferente de seus filhos. Se comprovado a alienação parental por parte de um dos progenitores, o responsável pelas agressões se tiver a guarda dos filhos pode chegar a perder a guarda.
            Devido aos diversos danos que podem ser causados, a Síndrome está cada vez mais em destaque nos estudos jurídicos relacionados à família e também em estudos psicológicos, sendo que qualquer situação identificada deve ser denunciada o mais rápido possível, para que assim os profissionais possam tomar as medidas necessárias.
A Alienação Parental é conhecida pelos danos psicológicos que podem ser causados no desenvolvimento de crianças e adolescentes durante os divórcios traumáticos de seus genitores. Muitos estudiosos caracterizam a SAP como um crime psicológico que pode abalar o resto da vida de um dos envolvidos, muito os casos que as vítimas possuem traumas durante toda a sua vida, podendo dificultar até mesmo a formação de uma nova família.
            Perante o âmbito jurídico a lei que regulamenta os casos de Alienação Parental é nova, sendo sancionada no ano de 2010. Para que está lei fosse elaborada o responsável teve que realizar muitas pesquisas e consultas a profissionais que vivenciaram estes fatos.
            O que podemos notar que os casos ocorrem como forma de vingança de um dos genitores devido ao divorcio. Em sua obra Ex-Marido, Pai Presente: dicas para não cair na armadilha da alienação parental, a autora Roberta Palermo ressalta situações que podem ocorrer com as crianças/adolescentes:
           
O que o alienador faz é abusar do direito da guarda. A maior vitima é a criança/o adolescente, que, por ser fiel ao genitor que detém a guarda, vive sentimentos contraditórios e pode até chegar ao rompimento afetivo com o genitor que vive afastado. (PALERMO, 2012. p.20)

A lei surgiu para prevenir e aplicar as sanções pertinentes aos responsáveis pela alienação contra a criança, sendo que as principais sanções são: aplicação de advertência, ampliação do regime de convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico, determinação da alteração da guarda para guarda compartilhada ou o inverso.
Estas medidas são adotadas a partir de um laudo médico apresentado por psicólogos e assistentes sociais que conviveram com as famílias para o juiz responsável. Nos casos comprovados de alienação parental o juiz persiste na conciliação entre as partes, para que não prejudique ainda mais o crescimento das crianças ou adolescentes envolvidos. Sendo que são indicados tratamentos psicológicos para todos os envolvidos.
Porém estas medidas são confiáveis? Podemos garantir que as alienações irão parar? Embora elaborada como uma solução para o problema, a lei não poderá gerar um aumento de demandas e disputas judiciais? Muitos psicólogos especialistas em Alienação Parental insistem que a criação da lei para estes casos já foi um avanço jurídico, porém ressaltam que as sanções adotadas não são suficientes para impedir que a alienação por uma das partes volte a acontecer. No livro Direito de Família: em perspectiva interdisciplinar, a autora karin Regina Rick Rosa destaca que o afetivo entre pais e filhos deve ser prioridade do ramo de Direito da Família:

Os conflitos envolvendo o relacionamento entre pais e filhos exigem tratamento e soluções distintas dos demais litígios que tramitam em nossos tribunais. Mais do que leis sancionadores de condutas, a sociedade precisa é de políticas que incentivem o exercício da paternidade responsável e o fortalecimento dos vínculos afetivos entre pais e filhos. (ROSA, 2012. p.236)

            Para os psicólogos o melhor tratamento nos casos de alienação parental é a conciliação dos pais perante os filhos. Pois esta síndrome surge através de conflitos já existem no relacionamento, sendo que os filhos são expostos aos problemas dos pais e muitas vezes culpas por problemas conjugáveis os quais não possuem conhecimento. Com a criação da legislação apropriada para estes casos os resultados tendem a melhor cada vez mais, porém todos os pais devem fortalecer os vínculos afetivos com os próprios filhos e lembrar que crianças e adolescentes são indivíduos indefesos que necessitam de seus progenitores para construir uma vida no caminho baseada em amor e respeito.
                      

REFERÊNCIAS
PALERMO, Roberta. Ex- Marido, Pai Presente: dicas para não cair na armadinha da alienação parental. São Paulo : Mescla, 2012. p.19-20
ROSA, Karin Regina Rick. Direito de Família: em perspectiva interdisciplinar. São Paulo : Elsevier, 2012. p.228-236
LIMA, Carmem Tassiany Alves de. A síndrome de alienação parental: um novo enfrentamento para o assistente social do Poder Judiciário. São Paulo: Âmbito Judiciário,2012. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11079&revista_caderno=12>.  Acesso: mar. 2014.




[1]           Acadêmica do 3º período do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco, Curitiba/PR.

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