ARTIGO Síndrome de alienação parental: os danos de uma vida
Renata Cristina de Freitas[1]
RESUMO
O objetivo deste artigo é descrever a
SAP – Síndrome de Alienação Parental, que tem afetado crianças e adolescentes durante
o divórcio de seus genitores. A alienação parental tem sido descrita como uma
forma de abuso emocional em que um genitor faz campanha difamatória contra o
outro, levando o filho a reprimir o afeto que sente por este último genitor, a
rejeitá-lo e até mesmo a odiá-lo. Desta forma é necessário analisar suas
principais características e suas consequências, bem como identificar como tem
sido aplicada a lei nestes casos para que assim quando nos depararmos com casos
desta síndrome saibamos como lidar.
PALAVRAS-CHAVES:
Divorcio; alienação; abuso; genitor.
IINTRODUÇÃO
O termo SAP – Síndrome de Alienação
Parental ganhou destaque no ramo de Direito de Família desde o final do ano de
2006. Junto com este aumento cresceram
os casos de divórcios complicados na época. Esta síndrome se refere a um trauma
do qual uma criança ou adolescente é submetida pelo tutor de sua guarda para
denegrir a imagem e criar um sentimento negativo perante o seu outro
progenitor.
Com
os novos padrões culturais, os casamentos não planejados aumentaram e, com
isso, os divórcios complicados dobraram e resultam em distúrbios graves na vida
de crianças e adolescentes envolvidos. Os casos de Alienação Parental são
causados por um dos progenitores para influenciar seus filhos a deixarem de
gostar ou aceitar seu outro progenitor. Este tipo de atitude é resultado de uma
vingança contra o fato de estarem separados. O que os responsáveis por estas
atitudes não sabem é o impacto que podem causar na vida das crianças que sofrem
este abuso emocional.
Os estudos realizados demonstram que
estes abusos emocionais causados durante o processo de divórcio podem afetar
para o resto da vida suas vítimas, porém será que existe uma forma adequada
para realizar o divórcio? Como podemos identificar os casos da SAP? Quais as
formas de tratamento e sanções descritas em lei? Estas são dúvidas frequentes
relacionadas à Síndrome. Com isso, o presente artigo procura esclarecer as
principais dúvidas e entender mais desta síndrome que está cada vez mais
presente no nosso cotidiano, fazendo com que o Direito de Família tenha que evoluir
e se adaptar com as diversidades culturais.
O
Direito de Família é um ramo do Direito que contêm as normas jurídicas que
indicam as regras e princípios necessários para caracterização de uma família,
sendo os principais: estrutura, organização, proteção dos direitos,
responsabilidades e demais assuntos relacionados a este ramo. Dentro deste ramo
ouvimos muito falar dos casos de SAP – Síndrome da Alienação Parental, a qual é
caracterizada pelas possíveis agressões mentais em crianças e adolescentes em processos
conturbados de separação entre os pais. Algumas vezes, o processo de alienação
envolve falsas acusações e historias fictícias criadas pelo progenitor obcecado
em denegrir a imagem do outro.
A Síndrome é um tema atual e muito
debatido no ramo jurídico, pois estas supostas agressões mentais podem gerar
sequelas no desenvolvimento da criança ou adolescente. No texto: “A Síndrome de
Alienação Parental: um novo enfrentamento para o assistente social do Poder
Judiciário”, a autora Carmem Lima cita os sintomas e sequelas que podem ser
identificados através do comportamento das crianças:
Um
desses sintomas é a culpa que as crianças, especialmente as menores, sentem
pelo divorcio do casal. Já as crianças em idade escolar passam a ter
dificuldades de aprendizado e relacionamento com os demais colegas. Quando
adolescentes, na tentativa de enfrentar está difícil situação, passam a
recorrer ao uso de drogas e bebidas alcoólicas. (LIMA, 2012)
Estes sintomas podem ser
identificados através de consultas com psicólogos, sendo que podem ser
solicitadas pelo parente que se sente prejudicado pelo outro e percebe um
comportamento diferente de seus filhos. Se comprovado a alienação parental por
parte de um dos progenitores, o responsável pelas agressões se tiver a guarda
dos filhos pode chegar a perder a guarda.
Devido aos diversos danos que podem
ser causados, a Síndrome está cada vez mais em destaque nos estudos jurídicos
relacionados à família e também em estudos psicológicos, sendo que qualquer
situação identificada deve ser denunciada o mais rápido possível, para que
assim os profissionais possam tomar as medidas necessárias.
A
Alienação Parental é conhecida pelos danos psicológicos que podem ser causados
no desenvolvimento de crianças e adolescentes durante os divórcios traumáticos
de seus genitores. Muitos estudiosos caracterizam a SAP como um crime
psicológico que pode abalar o resto da vida de um dos envolvidos, muito os
casos que as vítimas possuem traumas durante toda a sua vida, podendo dificultar
até mesmo a formação de uma nova família.
Perante o âmbito jurídico a lei que
regulamenta os casos de Alienação Parental é nova, sendo sancionada no ano de
2010. Para que está lei fosse elaborada o responsável teve que realizar muitas
pesquisas e consultas a profissionais que vivenciaram estes fatos.
O que
podemos notar que os casos ocorrem como forma de vingança de um dos genitores
devido ao divorcio. Em sua obra Ex-Marido,
Pai Presente: dicas para não cair na armadilha da alienação parental, a
autora Roberta Palermo ressalta situações que podem ocorrer com as
crianças/adolescentes:
O que o alienador faz é abusar do
direito da guarda. A maior vitima é a criança/o adolescente, que, por ser fiel
ao genitor que detém a guarda, vive sentimentos contraditórios e pode até
chegar ao rompimento afetivo com o genitor que vive afastado. (PALERMO, 2012.
p.20)
A lei surgiu para prevenir e aplicar as
sanções pertinentes aos responsáveis pela alienação contra a criança, sendo que
as principais sanções são: aplicação de advertência, ampliação do regime de
convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico, determinação da
alteração da guarda para guarda compartilhada ou o inverso.
Estas medidas são adotadas a partir de
um laudo médico apresentado por psicólogos e assistentes sociais que conviveram
com as famílias para o juiz responsável. Nos casos comprovados de alienação
parental o juiz persiste na conciliação entre as partes, para que não
prejudique ainda mais o crescimento das crianças ou adolescentes envolvidos.
Sendo que são indicados tratamentos psicológicos para todos os envolvidos.
Porém estas medidas são confiáveis?
Podemos garantir que as alienações irão parar? Embora elaborada como uma
solução para o problema, a lei não poderá gerar um aumento de demandas e
disputas judiciais? Muitos psicólogos especialistas em Alienação Parental
insistem que a criação da lei para estes casos já foi um avanço jurídico, porém
ressaltam que as sanções adotadas não são suficientes para impedir que a
alienação por uma das partes volte a acontecer. No livro Direito de Família: em perspectiva interdisciplinar, a autora karin
Regina Rick Rosa destaca que o afetivo entre pais e filhos deve ser prioridade
do ramo de Direito da Família:
Os conflitos envolvendo o
relacionamento entre pais e filhos exigem tratamento e soluções distintas dos
demais litígios que tramitam em nossos tribunais. Mais do que leis
sancionadores de condutas, a sociedade precisa é de políticas que incentivem o
exercício da paternidade responsável e o fortalecimento dos vínculos afetivos
entre pais e filhos. (ROSA, 2012. p.236)
Para os
psicólogos o melhor tratamento nos casos de alienação parental é a conciliação
dos pais perante os filhos. Pois esta síndrome surge através de conflitos já
existem no relacionamento, sendo que os filhos são expostos aos problemas dos
pais e muitas vezes culpas por problemas conjugáveis os quais não possuem
conhecimento. Com a criação da legislação apropriada para estes casos os
resultados tendem a melhor cada vez mais, porém todos os pais devem fortalecer
os vínculos afetivos com os próprios filhos e lembrar que crianças e adolescentes
são indivíduos indefesos que necessitam de seus progenitores para construir uma
vida no caminho baseada em amor e respeito.
REFERÊNCIAS
PALERMO, Roberta. Ex- Marido, Pai Presente: dicas para não cair na armadinha da alienação
parental. São Paulo : Mescla, 2012. p.19-20
ROSA, Karin Regina Rick. Direito de Família: em perspectiva
interdisciplinar. São Paulo : Elsevier, 2012. p.228-236
LIMA, Carmem
Tassiany Alves de. A síndrome de alienação parental: um novo enfrentamento para
o assistente social do Poder Judiciário. São Paulo: Âmbito Judiciário,2012.
Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11079&revista_caderno=12>. Acesso: mar. 2014.
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