RESENHA INFORMATIVA “Manual de direito penal”
Francieli
de Oliveira
O
livro “Manual de Direito Penal”,
publicado na Revista dos Editais, no ano de 2011, do autor Guilherme de
Souza Nucci, procura estudar as causas de efeito de transformações ocorridas na
Tipicidade do Conceito de
resultado, havendo dois critérios para analisar o resultado o Naturalístico,
Jurídico ou Normativo.
Guilherme
de Souza Nucci atualmente é
juiz convocado no Tribunal de Justiça
de São Paulo, em que atua como
substituto em 2° grau é professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP). No meio jurídico, é atualmente um dos mais
conceituados doutrinadores na área do Direito Penal brasileiro. Formado em Direito pela Universidade
de São Paulo em 1985, sua experiência acadêmica
é na área de Direito Penal brasileiro. Seus principais livros são: Código Penal Comentado; Esquemas & Sistemas - Direito Processual
Penal; Princípios Constitucionais Penais e Processuais; Código Penal Comentado;
Manual de Direito Penal; Tratado Jurisprudencial e Doutrinário - Direito Penal entre outros.
É influenciado pelo País brasileiro,
sem dúvida seu estilo é construir um
sistema penal unido ao processo penal, dissociando do processo civil. A
adequação do processo penal aos princípios constitucionais, que o regem,
aproxima-no do direito material. É o que se pretende demonstrar.
Nucci aborda o ramo do ordenamento jurídico que ocupa os mais graves
conflitos existentes, devendo ser utilizado como ”ultimo recurso”, para fazer
cumprir as regras legalmente impostas a esta comunidade, utilizando-se da pena
como meio de decisões, bem como servindo para impor limites à atuação punitiva
ao estado, evitando abusos e intervenções indevidas na esfera da liberdade
individual. Aborda os princípios de direito penal que a princípio os regentes,
da legalidade, assegurando ao ser humano a justa punição, quando cometer um
crime, precedida do processo penal adequado, o qual deve respeitar os
princípios penais e processuais.
O direito penal deve ser a ultima opção do legislador para resolver conflitos emergentes na sociedade, preocupando proteger- se aos bens jurídicos efetivamente relevantes. Além de tentar proteger os bens jurídicos para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função, ela pode ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito.
O direito penal deve ser a ultima opção do legislador para resolver conflitos emergentes na sociedade, preocupando proteger- se aos bens jurídicos efetivamente relevantes. Além de tentar proteger os bens jurídicos para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função, ela pode ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito.
Nucci estabelece um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema
exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério
do “merecimento desta pena”, em determinados pontos essenciais. Pode-se dizer
que o fim do direito penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a
defesa dos bens jurídicos fundamentais como: a vida, integridade física e
mental, liberdade, patrimônio, etc.
No Direito penal, Nucci demonstra que a ciência jurídica, tem natureza
dogmática, uma vez que as suas manifestações têm por base o direito
positivo. Também expõe o sistema através
de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem restrições. Por fim Nucci
faz com que a adesão aos mandamentos que o compõem se estende a todos,
obrigatoriamente. Os resultados do aumento das penas e também o permaneci mento
dessas é um Direito Penal simbólico, que tenta transmitir segurança a
sociedade, e a idéia de que o Estado está atento ao avanço da criminalidade, é
construir um sistema que atenda às demandas da sociedade de risco, com a
garantia constitucional conferida aos cidadãos de um Estado Democrático de
Direito.
O capítulo tem 28 páginas,
é divido em 4 capítulos: XIV; XV; XVI e XVII. O autor utiliza a metodologia bibliográfica para escrever estes mesmos.
Ele trabalha com o realismo jurídico, que possibilita para nós leitores o
entendimento de cada etapa de quando um delito é cometido e possibilitando
identificar como deve ser respondido pelo ato até então cometido.
Seu ponto forte é demonstrar
cada etapa do Direito penal, em mínimos detalhes. Esses detalhes se torna
relevante ao delito que se enquadra na modalidade praticada, ou tentada assim
havendo a aplicação da pena na tentativa do cometimento ou não.
É voltado para todos
acadêmicos de direito, e fundamental para área de Direito penal, pois traz a
compreensão e entendimento da culpa no cometimento de um delito. Os capítulos
são recomendados sim, pois o autor se preocupa em nos explicar detalhadamente as
características de cada delito devem ter.
Em relação a essas
situações demonstradas nestes capítulos, as disciplinas de penal, civil e até mesmo psicologia,
tem algo em comum, pois abordam em sala de aula esses tipos de acontecimentos para
serem discutidos por nós alunos para serem tomadas as devidas providências.
REFERÊNCIA
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de Direito
Penal: Parte Geral Parte Especial, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Comentários
Postar um comentário