RESENHA INFORMATIVA: DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Tielly Costa da
Silveira[1]
No capítulo V, “Do Princípio
da Legalidade”, do livro Direito Penal:
Parte Geral, produzido pela editora Saraiva, no ano 2002, Damásio
Evangelista de Jesus, fala sobre o princípio da legalidade (ou de reserva
legal), através do qual a lei é introduzida na sociedade, sendo ela fonte e
medida do direito de punir.
Damásio
Evangelista de Jesus atuou como procurador de Justiça no Ministério Público do
Estado de São Paulo. Atualmente é professor do Complexo Educacional Damásio de
Jesus, Doutor Honoris Causa em
Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália) e autor de mais de
vinte livros publicados pela Editora Saraiva. Ele baseou seus pensamentos nas Escolas Penais que trataram diretamente
sobre as funções da pena. O texto é de fácil interpretação e fácil compreensão.
Segundo o autor, no capítulo V, “Do
Princípio da Legalidade”, a lei penal é a fonte imediata de conhecimento do
Direito Penal, é o pressuposto das infrações, das sanções e da garantia da
liberdade para todos. O Estado não pode castigar um comportamento que não
esteja descrito em suas leis, nem punir o cidadão quando inexistente a sanctio juris cominada ao delito.
As leis penais, segundo o texto, asseguram as pretensões punitivas e
reparadoras da vítima. Nelas se consagram a responsabilidade penal e civil oriunda
dos fatos puníveis. O princípio da legalidade (ou de reserva legal) possui
aspecto político por ser uma garantia constitucional dos direitos humanos.
Também possui aspecto jurídico por fixar normas incriminadoras, não permitindo
que o ato elícito penal seja estabelecido genericamente sem definição prévia da
conduta punível e determinações da sanctio
juris aplicável.
Uma investigação histórica conduz a
acreditar que o princípio da legalidade teve origem no art. 39 da Magna Carta
inglesa, de João Sem Terra. Na Declaração dos Direitos do Homem na Revolução
Francesa o princípio da legalidade foi formulado em termos precisos: “Ninguém
pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada
anteriormente ao delito e legalmente aplicada”. O art. 1° do Código Penal
contém dois princípios: o princípio da legalidade (segundo ele, não há crime
sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal) e o princípio da
anterioridade (segundo ele, não há crime sem lei “anterior” que o defina; não
há pena sem “prévia” imposição legal).
A estrutura do livro é composta por
setecentas e cinquenta e quatro páginas, divididas em setenta e dois capítulos,
divididos em subtítulos. O autor utiliza uma metodologia histórica e
bibliográfica.
O autor apresenta noções básicas
sobre o princípio da legalidade e define o conceito de lei perante o direito
penal. Segundo ele, compete à lei fixar as limitações que destacam a atividade
criminosa da atividade legítima. O livro seria mais apropriado para acadêmicos
de direito.
REFERÊNCIA:
JESUS,
Damásio Evangelista de. Direito Penal:
Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 61-66.
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