SÍNTESE: UMA VISÃO SOBRE A MODERNIDADE REFLEXIVA


                                                             Tatiany Campanha Dal’Apria[1]


O autor alemão Ulrich Beck, publicou em parceria com outros autores, o livro Modernização Reflexiva e em seu primeiro capítulo faz um questionamento indagando qual o significado da modernização reflexiva. Beck nos apresenta um cenário em que em 1989 com a queda do muro de Berlim, dava-se fim a única oposição ao capitalismo, e desta forma, acabava-se a esperança de uma mudança para o contexto atual.
Para Beck, desde 1453 quando houve a quebra de um sistema para outro (tirânico e teocrático para o feudalismo e após a soberania do Estado), continuamos vivendo na modernidade, somente o Estado mudou, e tudo o que o Estado propõe não é o que realmente é necessário à população, portanto o Estado é contemporâneo e a sociedade continua moderna.
O estudioso nos incita a refletir sobre a única forma de mudança, que prega uma profunda ruptura com os paradigmas atuais para uma nova realidade e desta forma alcançar uma realidade contemporânea, onde o Estado estaria em sinergia com a sociedade, repensando todos os ajustes necessários para a criação de uma nova sociedade, onde o Estado é reflexo de sua sociedade (contemporâneo).
Beck enfatiza que hoje o Estado cria um conjunto de normas jurídicas que o atende dentro da sua estrutura política e generaliza sua conduta de normas, caracterizando o monismo, quando o ideal seria o pluralismo jurídico, em que o conjunto de normas jurídicas seria capaz de reconhecer várias questões individualizadas, sem marginalizar um grupo ou uma classe.
O autor faz uma crítica ao Estado comparando o padrão de normas criadas, com as bonecas russas que se encaixam umas dentro das outras, as pessoas dentro de uma sociedade não são iguais e não têm as mesmas necessidades.
Baseados nestes questionamentos de Beck, os legisladores em alguns países, mudaram a lei que previa o casamento somente entre um homem e uma mulher, passando a adotar o casamento de indivíduos do mesmo sexo. Desta forma, o Estado aceita que exista um grupo que está à margem de suas normas jurídicas e o reconhece acolhendo suas necessidades como parte desta sociedade.

REFERÊNCIA:
BECK; Ulrich. A reinvenção da política: Rumo a uma teoria da modernização reflexiva; In GIDDENS, Anthony, LASH, Scott; Modernização Reflexiva. Editora Unesp. São Paulo, 1995. Cap. 1, p. 11-71.


[1] Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco

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