SÍNTESE: UMA VISÃO SOBRE A MODERNIDADE REFLEXIVA
O autor alemão Ulrich Beck, publicou em parceria
com outros autores, o livro Modernização Reflexiva e em seu
primeiro capítulo faz um questionamento indagando qual o significado da
modernização reflexiva. Beck nos apresenta um cenário em que em 1989 com a
queda do muro de Berlim, dava-se fim a única oposição ao capitalismo, e desta
forma, acabava-se a esperança de uma mudança para o contexto atual.
Para Beck, desde 1453 quando houve a quebra de um
sistema para outro (tirânico e teocrático para o feudalismo e após a soberania
do Estado), continuamos vivendo na modernidade, somente o Estado mudou, e tudo
o que o Estado propõe não é o que realmente é necessário à população, portanto
o Estado é contemporâneo e a sociedade continua moderna.
O estudioso nos incita a refletir sobre a única
forma de mudança, que prega uma profunda ruptura com os paradigmas atuais para
uma nova realidade e desta forma alcançar uma realidade contemporânea, onde o
Estado estaria em sinergia com a sociedade, repensando todos os ajustes
necessários para a criação de uma nova sociedade, onde o Estado é reflexo de
sua sociedade (contemporâneo).
Beck enfatiza que hoje o Estado cria um conjunto de
normas jurídicas que o atende dentro da sua estrutura política e generaliza sua
conduta de normas, caracterizando o monismo, quando o ideal seria o pluralismo
jurídico, em que o conjunto de normas jurídicas seria capaz de reconhecer
várias questões individualizadas, sem marginalizar um grupo ou uma classe.
O autor faz uma crítica ao Estado comparando o
padrão de normas criadas, com as bonecas russas que se encaixam umas dentro das
outras, as pessoas dentro de uma sociedade não são iguais e não têm as mesmas
necessidades.
Baseados nestes questionamentos de Beck, os
legisladores em alguns países, mudaram a lei que previa o casamento somente
entre um homem e uma mulher, passando a adotar o casamento de indivíduos do
mesmo sexo. Desta forma, o Estado aceita que exista um grupo que está à margem
de suas normas jurídicas e o reconhece acolhendo suas necessidades como parte
desta sociedade.
REFERÊNCIA:
BECK;
Ulrich. A reinvenção da política: Rumo a uma teoria da modernização reflexiva;
In GIDDENS, Anthony, LASH, Scott; Modernização Reflexiva. Editora
Unesp. São Paulo, 1995. Cap. 1, p. 11-71.
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